A Nota Técnica 2025.002 v.1.40 traz atualizações importantes para a NF-e e a NFC-e, adequando os documentos fiscais eletrônicos às regras da Reforma Tributária.
A partir de 03 de agosto de 2026, documentos emitidos sem o preenchimento correto das informações de IBS e CBS poderão ser rejeitados automaticamente pela SEFAZ.
O que são as Notas de Débito e Crédito?
Esses documentos eletrônicos serão utilizados para realizar ajustes financeiros vinculados ao IBS e à CBS, sem alterar a nota fiscal original.
Nota de Débito: utilizada quando há aumento do imposto a recolher, reduzindo o crédito do destinatário.
Nota de Crédito: utilizada quando há redução do imposto devido pelo emitente, aumentando o crédito do cliente.
Entre os exemplos mais comuns estão devoluções de mercadorias, cancelamentos de serviços, juros, multas e renegociações contratuais.
Por que essa mudança exige atenção?
As Notas de Débito e Crédito estão vinculadas à Apuração Assistida. Isso significa que a emissão correta desses documentos é essencial para o reconhecimento dos efeitos fiscais dos ajustes realizados.
A ausência do documento fiscal eletrônico de ajuste pode impedir a dispensa do recolhimento e acarretar perda de créditos fiscais.
O que as empresas devem acompanhar?
Atualização dos layouts de NF-e e NFC-e.
Parametrização correta dos campos relacionados ao IBS e à CBS.
Revisão dos processos de emissão e ajustes fiscais.
Adequação dos sistemas corporativos, como o JD Edwards.
A importância de acompanhar as próximas atualizações
Mesmo que o prazo de obrigatoriedade ainda esteja em construção para muitas empresas, acompanhar as mudanças futuras da Reforma Tributária é fundamental para manter processos fiscais e sistemas atualizados.
A Go On acompanha continuamente os desdobramentos da legislação e apoia empresas na adaptação de processos, parametrizações fiscais e sistemas, especialmente no JD Edwards.
Fale com um especialista da Go On para entender como sua empresa pode se preparar para as próximas exigências fiscais.